Você pode realizar doações via Lei de Incentivo à Cultura!

Foto de Daniel Machado para o Projeto OMUNGA no Monte Roraima.

Você, pessoa física, também pode fazer uma doação para projetos com incentivo fiscal, como é o caso de projetos viabilizados pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet). Atualmente, na OMUNGA, as doações são destinadas ao Projeto OMUNGA no Monte Roraima, segunda iniciativa viabilizada por esta Lei.

O processo é muito simples. Você realiza a sua doação, isto é, uma antecipação de parte do valor devido do seu IR, de acordo com o passo a passo abaixo. Após você enviar o comprovante para a OMUNGA, será remetido para você um recibo com o respectivo valor. Com este recibo, você ou seu contador poderão abater o mesmo valor na hora de fazer a sua declaração de imposto de renda de 2023.

Veja abaixo, um passo a passo:

1. Certifique-se de que você pode obter os benefícios legais:

A. As pessoas físicas que fazem sua declaração de Imposto de Renda no modelo completo podem destinar até 6% do IR devido para o projeto.

B. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar até 4% do IR devido para o projeto.

2. Faça uma simulação da declaração de Imposto de Renda para calcular o seu potencial de doação ou patrocínio.

A. Doação é quando o aporte acontece sem fins comerciais, ou seja, sem a divulgação de quem são os financiadores.

B. O patrocínio tem a finalidade de promoção das empresas que aportam recursos ao projeto. Para esta modalidade, existem critério de valor, aproveitamento comercial e outras questões as quais, é necessário consultar com antecedência a OMUNGA pelos contatos: 47 98905 4401 ou [email protected]

3. Efetue sua doação ou patrocínio na conta específica e exclusiva do Projeto OMUNGA no Monte Roraima, da maneira que preferir: depósito identificado, PIX ou TED.

IMPORTANTE: Para dedução na declaração do próximo ano, você deverá fazer o depósito do valor até 27/12/2023.

A. Depósito identificado para correntistas do Banco do Brasil:

Pode ser realizado via aplicativo, Internet Banking ou terminais de caixa eletrônico, selecionando a opção Transferências -> Depósito Identificado -> Entre Contas Correntes. Dados da Conta de Destino: conforme abaixo:

Identificador 1: CPF ou CNPJ (sem pontuação).

Identificador 2: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos:

1 – Patrocínio (digitar apenas o número “1”)

2 – Doação (digitar apenas o número “2”)

B. Depósito identificado em agência do Banco do Brasil, para não correntistas:

Ir ao guichê do caixa do Banco do Brasil, com as seguintes informações:

Dados bancários: conforme abaixo

Identificador 1: CPF ou CNPJ (sem pontuação)

Identificador 2: utilizar, conforme o caso, os seguintes códigos:

1 – Patrocínio (digitar apenas o número “1”)

2 – Doação (digitar apenas o número “2”)

C. PIX:

Selecionar a opção de transferência com os dados de Agência e Conta.

Instituição: Banco do Brasil

Tipo de conta: Conta Corrente

Agência (com dígito verificador): 2981-5

Conta (com dígito verificador): 51.837-9

Confirmar que o favorecido aparece como: MINC PRONAC 212787

CNPJ: 28.229.448/0001-09 (Instituto OMUNGA)

Digitar o valor

Comentário: Escrever se é doação ou patrocínio.

D. Quando realizado em outra instituição financeira, por meio de TED:

No campo “Finalidade”, informar os seguintes códigos:

Em transferências realizadas pelo cliente:

43 – Lei Rouanet – Patrocínio

44 – Lei Rouanet – Doação [ou Doação com Incentivo Fiscal]

Em transferências realizadas pelos próprios bancos:

93 – Lei Rouanet – Patrocínio

94 – Lei Rouanet – Doação [ou Doação com Incentivo Fiscal]

Dados bancários: conforme abaixo

Dados bancários exclusivos para doação via IR (Lei de Incentivo à Cultura):

Favorecido: MINC PRONAC 212787*

CNPJ: 28.229.448/0001-09 (Instituto OMUNGA)

Banco do Brasil (001)

Agência: 2981-5

Conta corrente: 51.837-9

*Obs.: Por se tratar de uma conta exclusiva para captação de recursos para o projeto OMUNGA no Monte Roraima, embora o titular seja o Instituto OMUNGA, a denominação da conta segue os parâmetros do Ministério da Cultura e é identificada por meio do número do projeto no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

4. Envie o comprovante de depósito/transferência para o e-mail [email protected].

No caso de pessoa física, informar no mesmo e-mail o nome completo, CPF, endereço completo, incluindo CEP, e telefone com DDD, para que possamos emitir o recibo que será usado no abatimento do imposto de renda do ano-base 2023.

No caso de pessoa jurídica, retornaremos seu e-mail informando todos os dados necessários para emissão do recibo. Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail [email protected]

No caso do interesse ser um patrocínio ao invés de uma doação, pedimos contato antecipado por meio do telefone 47 3305 6716 ou [email protected].

Vale lembrar, que a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) é uma importante ferramenta econômica que promove todo o setor cultural. Uma cadeia produtiva que envolve inúmeros setores, gerando muitos empregos. Os projetos da OMUNGA, desta natureza, envolvem a compra de livros, uma complexa logística para chegar as regiões onde atuamos, profissionais como escritoras(os), bibliotecárias(os), pedagogas(os), contadoras(as) de histórias, fotógrafas(os), cinegrafistas, entre outras importantes funções. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea, a cultura representa quase 3% do Produto Interno Bruto, o que a caracteriza como uma das principais áreas da economia brasileira.

É importante ressaltar, que quando se recebe investimentos via Lei de Incentivo à Cultura para determinado projeto, só é possível usar tal recurso exclusivamente neste fim e que cada promotor ou proponente é submetido ao processo de prestação de contas, conduzido pelo Ministério da Cultura.

Para saber mais, entre em contato conosco.

Juntos, poderemos atender cada vez mais crianças das regiões mais distantes do Brasil.

Conte conosco,

TIME de Comunicação da OMUNGA Grife Social e Instituto

47 3305 6716 | [email protected]